Escuro Claro

Como transferir a titularidade de um domínio de internet com extensão final “.br”, utilizando o procedimento do registro.br, órgão oficial que regula os domínios de internet no Brasil?

O domínio é considerado um dos ativos mais importantes de uma marca no ambiente digital, é a parte fundamental do site/loja/plataforma, afinal, ele formata o acesso àquilo que se oferece na internet, seu endereço virtual, e também é base de todas suas contas de e-mail, ou seja, o domínio é sua maior referência no mundo digital.

Existe uma grande diferença entre transferir a titularidade, transferir o registrador, e transferir a hospedagem

Antes de entrarmos no assunto vale lembrar: transferir a titularidade de domínio, não é o mesmo que transferir o registrador de domínio ou transferir a hospedagem de domínio. Aqui iremos tratar somente da Transferência de Titularidade de Domínio.

A Transferência de Titularidade de Domínio pode ser realizada de uma pessoa física (CPF) ou de uma pessoa jurídica (CNPJ), para uma pessoa física (CPF) ou uma pessoa jurídica (CNPJ), ou seja, não existem restrições quanto ao tipo de pessoa, e nem a quantidade de transferências de titularidade a que um domínio possa ser submetido. Existem somente algumas categorias de domínios exclusivas para pessoas físicas (CPF), e outras categorias de domínios exclusivas para pessoas jurídicas (CNPJ), a regra é estipulada pelo registro.br, e pode ser vista na página de estatísticas. Nestas categorias de domínios exclusivas para pessoas físicas (CPF), as transferências de titularidade somente poderão ser realizadas entre pessoas físicas (CPF). Assim como paras as categorias de domínios exclusivas para pessoas jurídicas (CNPJ), as transferências de titularidade somente poderão ser realizadas entre pessoas jurídicas (CNPJ), em ambas opções não existe restrição com relação a quantidade de transferências de titularidade a que um domínio possa ser submetido. Nosso principal domínio: “.COM.BR” é considerado um domínio genérico, e não possui nenhum tipo de restrição quanto ao registro ou transferência, este é o motivo de ser o preferido e super valorizado.

Se você pesquisou um domínio no registro.br, e constatou que ele já tem dono, é possível adquiri-lo através da CRD. O mesmo vale caso queira vender um domínio de sua propriedade. Importante destacar que o registro.br não tem relação com este tipo de negociação, figurando somente como órgão registrador e controlador dos domínios “.br”. Mas isto não impede que o registro.br também realize leilões mensais, oferecendo domínios premium, que podem chegar a cifras na cada dos R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais, conforme artigo publicado aqui mesmo na CRD.

Após realizada a negociação através da CRD, formalização do pedido e respectivo pagamento, é necessário solicitar ao registro.br a Transferência de Titularidade de Domínio, ou seja, passar para o nome do novo titular e novo proprietário do domínio (comprador), seja ele pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ). Essa solicitação é realizada através de um processo de Transferência de Titularidade de Domínio, que consiste em:

  • gerar um requerimento personalizado, junto ao site do registro.br, este requerimento deverá ser assinado digitalmente pelo atual titular, através de seu certificado digital;
  • providenciar documento do atual titular, caso seja pessoa física (CPF), basta anexar uma cópia simples do RG “ou” CNH, o documento deve conter a inscrição do CPF, abra o documento, para que frente e verso estejam na mesma imagem. caso seja pessoa jurídica (CNPJ) o RG “ou” CNH anexada deverá ser do responsável que assina pela pessoa jurídica (CNPJ), deverá ser anexado o cartão do CNPJ, que é gerado através do site da receita federal, e também deverá ser anexada uma cópia simples da última alteração contratual que contenha a informação sobre o responsável que assina pela empresa;
  • providenciar documento do novo titular, caso seja pessoa física (CPF), basta anexar uma cópia simples do RG “ou” CNH, o documento deve conter a inscrição do CPF, abra o documento, para que frente e verso estejam na mesma imagem. Caso seja pessoa jurídica (CNPJ) deverá ser anexado o cartão do CNPJ, que é gerado através do site da receita federal;
  • encaminhar o processo de Transferência de Titularidade de Domínio, contendo todos os documentos descritos acima, por e-mail diretamente ao registro.br. O registro.br, por regulamento, tem 48hs para processar a solicitação, mas geralmente o faz em minutos, e irá informar por e-mail as partes envolvidas. Caso não ocorram divergências nas informações apresentadas no requerimento, e os documentos encaminhados estejam corretos, a transferência será efetuada, caso ocorra alguma divergência o registro.br estipula um prazo de 30 (trinta) dias para que as pendências sejam atendidas e resolvidas;

A CRD como empresa responsável e garantidora, atua e participa de todo o processo de Transferência de Titularidade de Domínio, desde a realização da venda, do recebimento do pagamento, da geração do requerimento, obtenção dos documentos e seu respectivo encaminhamento ao registro.br. Somente após o domínio estar devidamente figurando no CNPJ ou CPF do comprador, ou seja, sob sua comprovada titularidade/propriedade, é que a venda será considerada como concluída;

Usufrua de toda a garantia e tranquilidade realizando a negociação de seu domínio em um ambiente seguro e confiável, tenha a certeza de estar realizando um excelente negócio.

transferência de titularidade = mudança de titularidade = alteração de titularidade

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